Qual é o melhor Regime Tributário para a sua Empresa?
Escolher o melhor regime tributário para sua empresa é muito importante. Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido e quando que cada um é mais compensatório? Para isso, é necessário saber a diferença dos 3 regimes tributários básicos que existem na Legislação brasileira.
O que é o Simples Nacional?
Existe uma legislação diferenciada para as micro e pequenas empresas e isso, muitas vezes, traz vantagens para o empresário na hora da decisão do seu regime. O Simples Nacional foi criado para contribuir com o microempreendedor, o empresário de pequeno porte que ainda irá crescer. Por isso a Constituição criou essa figura onde esse empresário é tratado de forma diferenciada.
O Simples Nacional, em sua legislação, possui alíquota única que englobam vários impostos dentro de um só. Mas, fique atento, pois algumas vezes isso não compensa porque existem diversas planilhas e diversas alíquotas de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.
Dessa forma, o seu contador ou quem faz a administração da empresa, deve analisar caso a caso, pois existem situações em que a alíquota pode ser completamente diferente daquelas que acreditamos ser vantajosa. Algumas vezes o Lucro Real ou o Lucro Presumido podem ser mais compensatórios, por exemplo.
Então, primeiramente, é necessário avaliar o faturamento e depois a atividade da empresa.
O que é o Lucro Real?
No Lucro Real é considerado o real lucro que a empresa teve baseado no seu demonstrativo do resultado do exercício, ou seja, é necessário apurar o lucro da empresa. Portanto, empresas que tem baixíssima lucratividade ou venda de produtos, por exemplo, em que a margem é pequena, de até 6%, talvez o Lucro Real seja a melhor opção.
Também existem casos de grandes empresas que fazem grandes vendas e distribuição de produtos, onde a margem de lucro é muito pequena, mas o volume é grande. Então, é melhor ter o lucro real porque existem outros benefícios, como a não cumulatividade de PIS, COFINS e ICMS.
O que é o Lucro Presumido?
Já no Lucro Presumido, como o próprio nome também já diz, o Governo deu a opção para o empresário presumir o lucro. Ou seja, em linhas gerais, 8% para empresas que tem comércio e 32% para empresas que tem prestação de serviço.
Então, pega-se o faturamento, aplica essa presunção e em cima disso calcula o imposto de renda e contribuição social. Entretanto, COFINS, PIS, ICMS e ISS, de acordo com a atividade, trata-se da alíquota direto em cima do seu faturamento. Então, a presunção vale a pena para o imposto de renda e contribuição social.
Como definir entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido?
Outro fator que pode definir nessa escolha é a questão do INSS. No caso do Simples Nacional, ele está incluso nessa alíquota.
Algumas atividades não tem o INSS, então vai ser necessário pagar a alíquota do Simples Nacional mais o INSS sobre a folha de pagamento. Entretanto, em outras atividades o INSS já está incluso. Então, no caso de folha de pagamento muito alta, talvez compense ficar no Simples Nacional, uma vez que o INSS está incluso.
No caso do Lucro Real, o INSS tem que ser pago por fora. Dessa forma, muitas vezes o Lucro Real é compensatório devido à folha de pagamento baixa e uma lucratividade baixa. Este, portanto, é o caso perfeito para se enquadrar no Lucro Real.
Mas não se esqueçam que é extremamente importante verificar a atividade e a faixa que enquadra o faturamento da empresa, tendo em vista que isso pode ser decisivo na escolha do Regime Tributário.
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