Alterações na legislação trabalhista
Nós, da Astec Contabilidade tendo em vista as principais mudanças na legislação trabalhista feitas em 2019, portanto, após compilarmos as principais e mais importantes alterações feitas pela lei da liberdade econômica– a Lei 13.874/2019, na área trabalhista, trouxemos para você empresário o artigo abaixo.
Lei da liberdade econômica – lei 13.874/2019
- CTPS Digital;
- Registro de Ponto;
- E-Social;
- Digitalização dos Documentos;
- Contribuição social de 10%.
CTPS Digital
O ministério da economia irá emitir, preferencialmente, as carteiras de trabalho por meio eletrônico, para desburocratizar o processo, é possível agora a obtenção do CTPS digital, apesar de ainda existir o CTPS físico.
A identificação será feita por meio de CPF.
O prazo de devolução altera de 48 horas para 5 dias úteis onde o empregado deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de 48 horas após as anotações feitas pelo empregador.
Registro de ponto
O registro de ponto passou a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, mas orientamos que você mantenha esse controle na sua empresa. Caso haja algum questionamento na justiça do trabalho, o registro de ponto, poderá ajudar na defesa da sua empresa.
Com relação ao registro de ponto por exceção ao horário regular do empregado, a empresa pode implementar essa forma de controle de jornada, através de um acordo que deve ser escrito, podendo ser individual ou de forma coletiva.
Desta forma, o empregado só deverá registrar o que não for regular ao seu horário normal, por exemplo, horas extras, atrasos, faltas, trabalhos em feriados entre outros.
Com relação horário de intervalo, é permitida a pré anotação, ou seja, o empregado não precisa fazer essa marcação.
E-Social
Será substituído por outro sistema de informações digitais de obrigações trabalhistas e previdenciárias que ainda não foi regulamentado.
Digitalização dos Documentos
Esta lei também traz a autorização para que os documentos públicos e privados sejam digitalizados, que o seu armazenamento possa ser feito por meio digital.
Contribuição social de 10%
A contribuição foi extinta no desligamento do empregado em caso de dispensa sem justa causa e no caso do Contrato Verde e Amarelo – MP 905, como foi explicado com detalhes no vídeo que criamos para tirar dúvidas quanto a essa nova modalidade de contrato.
Dúvida sobre este assunto? Fale com quem entende!
Se você leu este conteúdo e ainda assim precisa esclarecer mais alguns detalhes sobre “Alterações na legislação trabalhista”, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo ou contatando-nos pelo WhatsApp. Você também pode conferir o vídeo que preparamos sobre o tema em nosso canal no Youtube.
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