Alterações na lei trabalhista – MP 905
Devido à introdução da MP 905, que trouxe como destaque o contrato de trabalho verde amarelo, tem surgido algumas dúvidas, que nós da Astec Contabilidade viemos esclarecer quais são seus pontos principais, o que irá mudar e quem pode ser impactado, continue lendo para entender melhor essa medida.
O que é a MP 905?
A MP 905, é uma medida provisória, ou seja, uma lei temporária do executivo, sua vigência tem início no dia 01/01/2020, e apesar de ter seu termino em 2022, qualquer contrato assinado durante esse período continua a ser valido, mesmo que tenha seu fim somente em 2023 ou 2024
Para se tornar uma lei permanente na CLT, é necessário que passe por uma votação no legislativo que tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogada.
Vale lembrar que a MP 905 não é somente composta do contrato verde e amarelo, e que o contrato compõe apenas uma parte da MP 905.
Pontos principais da MP 905 e do Contrato verde e amarelo
- É um contrato com prazo determinado com duração de até 24 meses.
- O salário máximo é de 1 salário mínimo e ½ para contratação, a empresa, no entanto pode dar um aumento ao funcionário após 12 meses de contrato.
- Existe um máximo de contratados que será permitido por esse contrato de trabalho verde e amarelo, que dependerá da média de empregados da empresa.
O número permitido será de 20% do número da média, e no caso de empresas pequenas com um máximo 10 empregados é permitido que 2 deles sejam pelo contrato de trabalho verde e amarelo, sendo novos esses contratados e não podendo substituir empregados que foram contabilizados previamente na média, ou seja, se você tem 100 empregados na média, é permitido contratar até 20 pessoas pelo contrato verde e amarelo.
- É possível que o pagamento do 13° e das férias proporcionais sejam pagas junto ao salário, dependendo de acordo prévio entre as partes.
- Multa rescisória de 20% incidente sobre o saldo do FGTS, independente do motivo do desligamento, esse valor pode ser pago mensalmente mediante acordo.
- A empresa é isenta do pagamento do INSS patronal por contratado.
- Caso de rescisão antecipada ao termino do contrato, é utilizado a clausula assecuratória do direito recíproco, sendo aplicado neste caso o aviso prévio.
- Redução das alíquotas do sistema S e Salário Educação
- Todos os direitos previstos na CLT e na convenção desde que eles não entrem em conflito com a MP.
- Funcionamento aos domingos é permitido.
- Fim da cobrança dos 10% da contribuição social na multa rescisória, incidente sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Acidente no trajeto deixará de ser considerado acidente de trabalho.
- Qualquer segmento desde que o trabalhador não esteja submetido a legislação especial.
Quem pode ser contratado pelo Contrato verde e amarelo?
Essa nova modalidade de contrato, visa introduzir jovens de 18 a 29 anos de idade, que procuram o primeiro emprego no mercado de trabalho, para melhor definir o que não será considerado como emprego anterior: os contratos de aprendizagem, experiência, intermitente e trabalho avulso.
Serão contratados para este contrato de trabalho verde e amarelo, pessoas para preenchimento de novos postos de trabalho.
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