MP 892: O que muda para o empresário?
O Governo Federal editou a Medida Provisória 892/2019, alterando a Lei nº 6.404, de 1976 que previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
Com a assinatura da MP 892 pelo presidente Jair Bolsonaro, em 5 de agosto, os empresários de sociedades anônimas abertas ou fechadas podem divulgar seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória no site da Comissão de Valores Mobiliários, o CVM, assim como no da própria empresa e também no da bolsa de valores onde são negociadas.
O que muda, de fato, com a assinatura da MP 892?
De acordo com o novo texto, as publicações passam a contar com certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela ICPB Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Com a MP 892 as publicações serão cobradas?
Após a assinatura da MP 892, certamente você deve ter dúvidas se as publicações serão pagas. A resposta é não. Este, inclusive é um grande fator positivo para os empresários da MP 892, ou seja, as publicações eletrônicas não serão cobradas e caberá ao CVM regulamentar a aplicação da Lei, então, é importante levar em consideração que a CVM ainda precisa estabelecer uma regulamentação de como essas publicações serão realizadas.
Como funciona uma medida provisória?
A Medida Provisória, de acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, pode vigorar por até 120 dias ou deixará de ter valor. Neste caso, se a MP 892 não for transformada em Lei até dezembro, ela deixará de valer. Mas, levando em consideração que todas as Sociedades Anônimas precisam fazer as assembleias até 30 de abril e as publicações precisam ser feitas um mês antes, estamos falando de uma publicação oficial até 30 de março.
A MP 892 simplifica a vida do empresário?
Levando em consideração que a internet está crescendo e que muitas coisas são resolvidas online, pode-se dizer que, na prática, a MP 892 simplifica a rotina administrativa e societária das empresas, principalmente quando são companhias abertas, gerando ainda mais economia e agilidade na divulgação das informações relevantes ao mercado.
Dúvidas sobre a MP 892? Fale com quem entende!
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