Os cookies neste site são usados ​​para personalizar o conteúdo e os anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços.

Riscos no ambiente de trabalho: o que é PPRA, LTCAT e PPP?

Compartilhe

Você sabe o que é o PPRA, LTCAT e PPP? Sabia que esses laudos estão diretamente ligados aos riscos no ambiente de trabalho? Quer saber como evitar esses riscos? Para esclarecer suas dúvidas sobre esses assuntos e essas siglas, a Astec Contabilidade preparou este artigo e apresenta algumas informações de extrema importância e de aspecto mais técnico para melhorar a segurança no ambiente de trabalho da sua empresa.

O que são esses laudos e como evitam riscos no ambiente de trabalho?

LTCAT - É de extrema importância a elaboração deste laudo, tendo em vista que o mesmo é obrigatório e imposto pelo INSS para a análise de casos de aposentadoria especial, ou seja, demonstra que houve trabalho e que o risco a saúde ou integridade física do segurado era palpável.

PPRA – Programa de previsão de riscos ambientais é usado para calcular de forma quantitativa, por medição feita por profissional competente na área ou qualitativa, por meio de inspeções do risco ambiental, seja ele, físico, como o barulho, químico, como em um posto de gasolina, ou biológico como em um ambiente hospitalar.

LTCAT – Laudo técnico das condições ambientais do trabalho, visa propriamente verificar quais são os recolhimentos para cada atividade encontrada no ambiente de trabalho que vai resultar na aposentadoria especial, tendo 3 condições principais, sendo essas de 15, 20 a 25 anos de exposição com uma porcentagem de 6, 9 ou 12% respectivamente.

O financiamento da aposentadoria especial que é determinado pelo laudo será pago pela empresa na folha de pagamento, e 2 adicionais podem resultar em um aumento da porcentagem, sendo eles o de insalubridade que pode variar de 20% até 40% sobre o salário mínimo, e o de periculosidade que é de 30% sobre o salário do empregado o LTCAT é obrigatório e não o fazer pode resultar em autuação.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, precisa do LTCAT, e reúne alguns dados do empregado, como a história laboral, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Informe seu contador

É necessário, após a elaboração do PPRA, LTCAT e do PPP, repassar os resultados ao seu contador para a correção da alíquota do INSS incidente sobre a folha de pagamento caso necessário e para o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados evitando assim, autuações trabalhistas e previdenciárias e condenações em possíveis ações na Justiça do Trabalho.

Como posso melhorar a segurança no ambiente?

É imperativo? o uso de EPC – o Equipamento de profissão coletiva, e de EPI – o Equipamento de profissão individual, assim como treinamento específico e a CIPA – a Comissão interna de prevenção de acidentes, ao tomar esses cuidados, além de ajudar a prevenir acidentes, poderá haver diminuição nas porcentagens citadas anteriormente, e prevenir processos legais relativos a segurança no ambiente de trabalho.

Dúvida sobre este assunto? Fale com quem entende!

Se você leu este conteúdo e ainda assim precisa esclarecer mais alguns detalhes sobre riscos no ambiente de trabalho, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo ou contatando-nos pelo WhatsApp. Você também pode conferir o vídeo que preparamos sobre o tema em nosso canal no Youtube.

Fale com quem entende!